- Deve passar num teste de queda de 1.8 m (a embalagem mais resistente) para produtos muito perigosos. (Substâncias venenosas como cianeto, e substâncias infeciosas exigem este grupo de embalagem)
- Deve passar num teste de queda de 1.2 m * para produtos medianamente perigosos. (Explosivos, baterias destinadas ao transporte aéreo exigem este grupo de embalagem)
* se uma caixa é destinada a explosivos deve ter uma avaliação especial (específica) para explosivos
- Deve passar num teste de queda de 0.8 m para mercadorias pouco (mas ainda) perigosas. (Ex. Fluídos inflamáveis e baterias destinadas ao transporte terrestre exigem este grupo.)
Uma caixa que é testada para o grupo de embalagens I pode naturalmente ser usada como embalagem de grupo II ou III, desde que o peso máximo não seja excedido.