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Equipo Valvulado para infusão de solução parenteral por gravidade
TRO-SOLUSET BR PLUS
Descrição de componentes:
1- Ponta Perfurante
A ponta perfurante dos equipos segue todos os requisitos de qualidade da norma ABNT NBR ISO 8536-4:2011
– Equipamento de infusão para uso médico-Equipos de infusão para uso único, assim como aponta conformidade com a portaria do INMETRO 502/2017, sendo assim é importante ressaltar que a ponta perfurante dos equipos possuem o tamanho de 28 ± 1 mm, conforme ilustração abaixo, o que garantirá a infusão total da bolsa de solução parenteral.
Os Nossos equipos possuem a ponta perfurante trifacetada, uma vez que o biselado,
pode realizar o rasgo da bolsa com mais facilidade, devido as forças de ação e reação da
introdução do equipo. Por favor, veja abaixo:
2- Dispositivo para entrada de ar
2.1 – Equipos que possuem dispositivos para entrada de ar (vented)
O dispositivo para entrada de ar é fornecido com um filtro de ar hidrofóbico para impedira
entrada de microrganismos no recipiente dentro do qual o dispositivo será inserido.
Quando o dispositivo para entrada de ar é inserido dentro de um recipiente de infusão rígido,
o ar admitido dentro do recipiente não é arrastado no fluxo de saída do líquido
O filtro de ar é hidrófobo de 0,22 micras e é fixado de modo que todo o ar entrando no
recipiente rígido passe por ele, e de modo que o fluxo de fluido não seja reduzido mais que 20% apartir de um recipiente livremente ventilado
2.2 – Equipos sem dispositivos para entrada de ar (no vented)
Equipos sem entrada de ar, indicados para infusão de soluções parenterais em
brascos/ bolsas colabáveis.
3- Gotejador e Câmara Flexível
Permitem a visualização da formação e queda contínua da gota onde é possível o
acompanhamento visual do processo de infusão.
A solução de infusão entra na câmara de gotejamento através de um canal que se projeta
para o interior da câmara
Devido ao desing do gotejador, cada gota infundida possui um volume de 0,05 ml,
totalizando 1 mL ao final de 20 gotas, trazendo segurança e eficácia a infusão.
Por ser flexível, a câmara de gotejamento permite e facilita o procedimento de
preenchimento do equipo de infusão.
4- Filtro de partículas 15 micras
O equipo de infusão gravitacional é fornecido com um filtro de fluído de 15 micras.
5- Tubo Extensor
O tubo extensor é produzido em material flexível, transparente cristal para que seja visível
a interface de ar e água durante a passagem de bolhas de ar, para que esta possa ser observada
com visão normal ou corrigida.
O comprimento do tubo da extremidade distal até a câmara de gotejamento é de 1500
mm, com um diâmetro interno de 3.1mm e diâmetro externo de 4.1mm. Confeccionado em
material atóxico, com diâmetro uniforme em toda sua extensão.
6- Pinça rolete
Os equipos gravitacionais MP, contam com Pinça Rolete de alta precisão, fácil ajuste e
controle de gotejamento (20 gotas por min) dá-se eficiente na primeira movimentação do rolete
em região mediada ao corpo da pinça, mantendo -se do início ao fim da infusão
✔ Dispositivos utilizados para infusão de solução parenteral por gravidade de grande volume;
✔ Câmara Air Stop que mantêm o prime do equipo ao final da solução;
✔ Entrada de ar com filtro bacteriológico 0,2μ,(opcional, deve ser utilizado somente com frascos rígidos, segundo orientação ANVISA);
✔ Tubo flexível, transparente, atóxico e com diâmetro uniforme (8FR) de 150 cm;
✔ Pinça rolete de alta precisão com dispositivo de segurança para descarte para ponta perfurante conforme NR 32;
✔ Injetor lateral valvulado que não necessita o uso de agulhas;
✔ Conector Luer Lock com eliminador de ar para preenchimento do equipo em sistema fechado;
✔ Equipo Sistema fechado, de acordo com a RDC 45/03;
✔ Injetor lateral valvulado, diminui em até 70% o índice de Infecção Primária de Corrente Sanguínea; Utilização e descarte conforme NR-32;
Regulatório
● Equipo normatizado pela ABNT NBR ISO 8536-4: 2011;
● A família de Produtos TRO-SOLUSET Trammit Medical está devidamente certificada no âmbito do SBAC
– Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade pela Portaria INMETRO no 502/2011.